Milhares de brasileiros recebem diariamente ligações automáticas indesejadas que desligam assim que o telefone é atendido. Esse cenário cotidiano motivou o governo federal a publicar uma nova medida provisória com foco rigoroso na segurança das telecomunicações.
A MP 1.396/2026 estabelece regras severas para autenticação, identificação e bloqueio de ligações e mensagens em todo o país. O objetivo central é desarticular esquemas de fraudes financeiras e conter o volume expressivo de chamadas abusivas realizadas por centrais de telemarketing.
Autenticação obrigatória e combate ao spoofing
A norma determina que as operadoras de telefonia autentiquem todas as chamadas realizadas em suas redes. Antes de entregar a ligação ao destinatário, a rede deve verificar a legitimidade da origem para impedir fraudes eletrônicas.
Essa tecnologia visa barrar o chamado spoofing, prática em que criminosos mascaram o número de telefone original. Ao adotar essa estratégia, golpistas se passam por bancos, órgãos públicos ou empresas conhecidas para enganar as vítimas.
Com as novas diretrizes, chamadas sem autenticação válida poderão ser bloqueadas pelas prestadoras. A Agência Nacional de Telecomunicações definirá as exceções regulamentares aplicáveis a casos específicos.
Identificação empresarial e base centralizada de números
As chamadas comerciais também passam por uma reformulação estrutural profunda. Quando uma ligação partir de uma pessoa jurídica autenticada, o nome empresarial e o logotipo oficial deverão aparecer diretamente na tela do smartphone do destinatário.
Para viabilizar essa identificação visual, o setor criará uma base centralizada de recursos de numeração. Essa estrutura armazenará informações cadastrais sobre os titulares das linhas telefônicas utilizadas nas chamadas.
A gestão e a operação da base ficarão a cargo das operadoras de telecomunicações, enquanto a fiscalização recairá sobre a Anatel. Os custos operacionais serão absorvidos pelo setor regulado, com possibilidade de cobrança das empresas originadoras.
Bloqueio temporário de linhas por excesso de chamadas curtas
O combate aos sistemas automatizados de discagem em massa prevê sanções administrativas diretas. Usuários que ultrapassarem limites diários e apresentarem alta proporção de chamadas curtas enfrentarão penalidades severas.

As linhas poderão ficar bloqueadas por até 15 dias quando realizarem mais de mil chamadas por número de acesso em um único dia. O mesmo vale para somatórias superiores a 10 mil chamadas vinculadas ao mesmo usuário.
Para acionar o bloqueio, pelo menos 85% das ligações do dia deverão ser classificadas como curtas. O conceito abrange chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração máxima de seis segundos.
Órgãos públicos, entidades governamentais e prestadores de serviços essenciais de saúde, segurança pública e defesa civil ficam isentos das restrições. A exceção contempla exclusivamente o exercício regular de suas atividades institucionais.
Cronograma de implementação e tramitação no Congresso
A medida provisória entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial. No entanto, as exigências técnicas serão aplicadas de forma gradual ao longo dos próximos meses.
O bloqueio de códigos irregulares e os limites para chamadas abusivas passam a valer em 30 dias. Já as obrigações de autenticação e identificação empresarial dependem da regulamentação complementar da agência reguladora.
A Anatel disporá de 60 dias para editar as normas necessárias. Segundo o Ministério das Comunicações, a medida antecipa o cronograma nacional de autenticação de chamadas, cuja meta anterior estava fixada para 2028.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto possui força de lei desde o lançamento. Contudo, o Congresso Nacional precisará analisar e votar o texto para convertê-lo definitivamente em lei ordinária nos próximos meses.


